terça-feira, 21 de fevereiro de 2023 | 00h:00 DESPACHO N.º 15 / 2023 TOLERÂNCIA DE PONTO CARNAVAL À semelhança daquela que tem vindo a ser a postura da Câmara Municipal de Águeda nesta época de Carnaval que se aproxima, considerando o teor do Despacho n.º 8356/2022, de 08 de julho, que determina a interrupção das atividades letivas no dia de Carnaval e o concertado com os restantes municípios do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), no exercício da competência própria que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, determino: A concessão da Tolerância de Ponto aos funcionários da Câmara Municipal de Águeda, no próximo dia 21 de fevereiro, pelo que, os serviços municipais se encontram encerrados nesse dia, com exceção daqueles que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período; Que a dispensa dos funcionários dos serviços que se mantêm em funcionamento, em alternativa ao dia 21 de fevereiro, seja promovida pelos respetivos dirigentes, garantindo a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente; A dispensa de assiduidade referida nos números anteriores não implica a interrupção de férias, nos termos da Lei, quando estas constem do Mapa de Férias Anual definido e aprovado superiormente; A divulgação do presente Despacho, através da sua afixação nos lugares de estilo e da sua publicitação na página do município, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos funcionários e munícipes. Águeda e Paços do Concelho, 10 de fevereiro de 2023 O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Almeida Ver Despacho em PDF Voltar!