segunda-feira, 22 de março de 2021 | 14h:00 DESPACHO N.º 11 / 2021 TOLERÂNCIA DE PONTO Considerando a época que se atravessa e, à semelhança do que tem sido prática em anos anteriores por altura da Páscoa, no exercício da competência própria que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino: A concessão da Tolerância de Ponto aos funcionários da Câmara Municipal de Águeda no próximo dia 05 de abril, pelo que os serviços municipais se encontram encerrados nesse dia, com exceção daqueles que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período; Que a dispensa dos funcionários, dos serviços que devam manter-se em funcionamento, em alternativa ao dia 05 de abril, seja promovida pelos respetivos dirigentes, garantindo a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente; A divulgação do presente Despacho, através da sua afixação nos lugares de estilo e da sua publicitação na página do município, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos funcionários e munícipes. Águeda e Paços do Concelho, 22 de março de 2021 O Presidente da Câmara Municipal, Enf.º Jorge Almeida Ver em PDF Voltar!